O processo de compra do imóvel exige a entrega de diferentes documentos de comprador e vendedor. É importante lembrar que nem todos são obrigatórios, mas os que citaremos a seguir são os mais comumente solicitados e que evitam riscos contratuais.

Confira:

1. Documentos do proprietário

O primeiro passo é realizar uma consulta prévia que permita compreender qual é sua situação civil, financeira e judicial. Esse processo requer a entrega de cópias de CPF e RG, além das seguintes certidões:

  • de nascimento ou casamento para comprovar o estado civil e verificar as ações necessárias. Por exemplo: se o vendedor for casado, o cônjuge precisa autorizar o negócio. Se for divorciado com filhos, é preciso avaliar se o imóvel é objeto de herança;
  • judiciais, que devem abranger os níveis municipal, estadual e federal para analisar se o proprietário está arrolado em algum processo em andamento. No caso de uma ação cível, tenha certeza de que os bens alienados do vendedor são suficientes para o pagamento da dívida.

No caso de o vendedor ser pessoa jurídica, mais documentos são exigidos:

  • cópia autenticada do estatuto ou contrato social na Junta Comercial;
  • papéis com alterações contratuais ou estatutárias registrados na Junta Comercial;
  • carta com a data da última modificação do estatuto ou do contrato;
  • certidão negativa de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
  • certidão negativa de débitos estaduais, obtida na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz);
  • certidão negativa de ações na Justiça do Trabalho e Federal.

2. Documentos do comprador

O interessado em comprar um apartamento também precisa entregar uma série de documentos, especialmente se a aquisição for feita por meio de financiamento bancário ou com a construtora.

De modo geral, é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

  • cópias de RG e CPF;
  • certidão de casamento ou nascimento;
  • cópias dos três últimos comprovantes de renda;
  • certidão de quitação de impostos federais, caso seja comerciante;
  • certidões negativas de ações cíveis, da Justiça Federal, executivos fiscais, protesto de títulos, interdição, tutela e curatela, débitos previdenciários (CND/INSS) e de dívida ativa da União, se for comerciante.

No caso de você desejar usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar a entrada no seu apartamento, é preciso apresentar também:

  • cópia da carteira de trabalho;
  • extrato das contas do FGTS com registros dos 2 anos anteriores;
  • autorização para movimentação das contas vinculadas ao FGTS;
  • declaração de primeira compra de imóvel residencial financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Observe que se você fizer o financiamento com a construtora, terá algumas vantagens. O processo costuma ser mais flexível e a autorização para obter o crédito é simplificada. Além disso, a negociação do valor e quantidade de parcelas é facilitada.

Documentação do imóvel

A entrega da documentação de comprador e vendedor inicia efetivamente o processo de compra e venda do imóvel. É nesse momento que se torna necessária a apresentação dos arquivos referentes à propriedade.

Nesse momento, é preciso atentar aos seguintes documentos:

1. Certidão atualizada de registro do imóvel

Esse documento comprova exatamente qual é a situação do apartamento. Não se deve aceitar escrituras ou contratos particulares como substitutos a essa certidão, pois eles não apresentam todas as informações necessárias.

2. Certidão de ônus reais

O objetivo desse documento é comprovar a disponibilização do imóvel e apontar se há penhora ou hipoteca do bem. Essa certidão pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.

3. Certidão de quitação fiscal e situação enfitêutica ou guias de IPTU pagas

O Imposto Predial e Territorial Urbano é de responsabilidade do proprietário e, por isso, é necessário estar totalmente quitado para a autorização do processo de compra e venda. Deve-se comprovar o pagamento dos últimos dois anos com guia emitida pela Prefeitura.

4. Declaração de quitação de obrigações condominiais

Essa certidão serve para os casos em que o imóvel está em condomínio fechado ou edifício. Deve ser solicitado junto ao síndico ou administradora condominial, já que a inadimplência pode trazer problemas ao comprador.

Verificou todos esses documentos e está tudo certo? Então chegou o momento de passar para a última etapa: o pagamento das taxas. Confira na semana que vem!